14/11/2016 às 18h44min - Atualizada em 14/11/2016 às 18h44min

Administração debate a Lei de Uso e Ocupação do Solo com moradores de Santa Maria

Ascom RA XIII

A primeira reunião comunitária para debater a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS – em Santa Maria foi realizada na noite do último dia 11 de novembro, na Administração Regional de Santa Maria.

O administrador Hugo Gutemberg, e a arquiteta Simone Vilas Boas, explicaram para a comunidade o que é a LUOS, seus benefícios e o que se pode sugerir para ser implementado na lei. “A LUOS trata da atualização da destinação do USO do solo nas áreas já regularizadas, portanto não é uma lei de criação de novas áreas, mas sim de uma possível mudança de status nas áreas que já existem”, resumiu Hugo.

As próximas reuniões serão para tratar das regras de OCUPAÇÃO do solo e ouvir as sugestões da comunidade sobre as possíveis alterações.

A comunidade tem até o dia 17 de dezembro para encaminhar as alterações que foram deliberadas nas reuniões, por isso é muito importante a participação da população.

Segue abaixo o link dos documentos relacionados à LUOS Santa Maria:
1. link geral dos documentos atuais da LUOS: http://www.luos.df.gov.br/index.php/8-paginas-fixas/18-plc-n-57-2012-luos 
2. link do mapa LUOS Santa Maria: http://www.luos.df.gov.br/downloads/luos19_12/Mapas_LUOS/RA_XIII_Santa_Maria.jpg
3. pdf cartilha LUOS: http://www.acheicomercio.com.br/website/dados/942/download/arquivo/download_48.pdf

O que é LUOS

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é o instrumento legal que irá regular o tipo de utilização possível para os lotes urbanos de 27 regiões administrativas do Distrito Federal. Por meio dela será modernizada e simplificada uma série de normas vigentes no Distrito Federal.

Com a LUOS cada um poderá saber o uso que pode ser dado a seu terreno. A LUOS fixa a área total e a altura máxima que uma edificação pode ter em função do tamanho do lote e do tipo de uso que ele terá. Com isso, será possível assegurar uma localização adequada para as diferentes finalidades e atividades nas áreas urbanas do DF, evitando-se a incomodidade e melhorando-se a qualidade de vida das pessoas e criando-se um melhor ambiente de vizinhança.

Cada uma destas áreas dos núcleos urbanos terá uma regra própria de uso e ocupação, onde serão estabelecidos os níveis de incomodo que podem ou não ser causados pelas atividades urbanas, e também o quanto se poderá construir em cada lote.

Desta forma, Governo e sociedade terão um instrumento mais moderno para atender às necessidades de cada localidade e permitir que os núcleos urbanos cresçam de forma mais dinâmica, mas com controle e planejamento, respeitando suas características e a vontade da comunidade.


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