03/03/2018 às 07h27min - Atualizada em 03/03/2018 às 07h27min

MEIs poderão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica até 31 de dezembro

Prazo de adesão, que se encerraria em 1º de março, foi estendido

Agencia Brasília

Os microempreendedores individuais (MEIs) de Brasília ganharam mais tempo para substituir a nota fiscal avulsa pela eletrônica. A adesão, que se encerraria em 1º de março, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa.

A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.

Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica

Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.

Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.

Podem emitir esse tipo de documento:

  • Proprietários da mercadoria
  • Prestadores do serviço
  • Artesãos e profissionais autônomos não contribuintes
  • Microempreendedores individuais
  • Empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações

Documentos para fazer o cadastro

Quem deseja fazer o cadastro precisa apresentar documento de identidade ou equivalente, CPF e comprovante de residência, além de outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.

Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net(sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.

Ainda, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF.


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