A sentença principal condenando a Igreja Sara Nossa Terra a desocupar a área invadida transitou em julgado em 11 de outubro de 2017, não cabendo mais qualquer recurso. Já a decisão de execução da sentença determinando a reincorporação da área ao patrimônio público em até 15 dias é da última sexta (13/7).
Imagem (acima) do Google Earth de 21 de julho de 2014. Observe no centro do quadrilátero marcado por linhas vermelhas a edificação que existia naquela data. Uma modesta construção que servia de centro comunitário para os moradores vizinhos e que foi ocupada pela Sara Nossa Terra. Depois...vieram as construções das madrugadas, ocupando toda a área demarcada aí com linhas vermelhas.
A decisão da última sexta (13/7) determina o cumprimento da sentença que transitou em julgado em 11 de outubro de 2017. Ela dá o prazo de 15 dias para a reincorporação do bem de uso comum do povo ao patrimônio público.
No segundo semestre de 2014 a Igreja Sara Nossa Terra, que tem como pastor/membro o atual deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB), invadiu um terreno de mais de três mil metros quadrados, área que, na época, já estava destinada à construção do único Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) do Gama.
Foto: 20 de janeiro de 2015
O esbulho da área pública impediu, assim, até agora, que pacientes do Gama tivessem atendimento especializado e digno. Um absurdo, certamente.
‘O CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.’
O paciente de CAPS não precisa se internar em hospital psiquiátrico. Eis a vantagem, a extrema vantagem dos Centros de Atendimento Psicossocial.
Invadida a área, a partir do final de 2014, a construção da Sara Nossa Terra acontecia sempre altas horas da noite, entrando pela madrugada. Uma espécie de dissimulação, um faz de conta. Fazer de conta que nada estava sendo construído e que a Administra Pública, por afrouxar a fiscalização no período noturno, nada via. Ora, todos sabiam.
Verdade que o colocar fileiras de tijolos sobre o muro que cercava todo terreno algumas vezes aconteceu durante o dia. E trabalho que foi flagrado, como prova foto nesta postagem. Esse "trabalho" para aumentar a altura dos muros aconteceu, na maioria das vezes, aos sábado e domingos, quando não havia o normal funcionamento dos órgão de fiscalização do Executivo do DF
Foto: 20 de janeiro de 2015
Quando aconteceu o início do esbulho do patrimônio público, lutas em defesa do CAPS e dos paciente foram travadas em reuniões, debates e até mesmo numa audiência pública convocada pela Câmara Legislativa do DF.
Denúncias na mídia, e nos órgão públicos, também foram feitas.
O Conselho Tutelar delegou à conselheira Ana Maria a missão de procurar, e demonstrar, ao Ministério Público do DF a extrema necessidade mover ação na Justiça para que o patrimônio público voltasse para as mão do Estado e ali fosse de fato construído o CAPS para atendimento digno aos pacientes.
Ainda no primeiro semestre de 2015, a perícia do MPDF apontou a inexistência de licença, projeto e autorização para a construção no local e constatou que as obras foram realizadas no período noturno, o que configurava a intenção de acelerar a construção e escapar da fiscalização.
Foto: 20 de janeiro de 2015
Está previsto no Código de Edificações a demolição total ou parcial da obra quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for possível a alteração do projeto arquitetônico para adequação à norma vigente. Nos casos de ocupação de área pública, a demolição deve ser imediata, prevê o Código. Ainda assim, a 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público Social (Proreg-Santa Maria), em atuação conjunta com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), deu um prazo de 30 dias para o cumprimento do Código de Edificações. Tal prazo não foi cumprido, e as obras ilegais continuavam varando as madrugadas.
A continuidade da ilegalidade fez com que em outubro de 2015 o MPDF entrasse na Justiça para impedir o esbulho do patrimônio público e, assim, garantisse que o tão desejado e necessário CAPS do Gama fosse construído.
Após quatro anos de uma batalha judicial intensa, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, face o trânsito em julgado da sentença condenatória da Sara Nossa Terra, determinou no último dia 13 de julho que a ‘Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra das Cidades Satélites e Entorno do Distrito Federal’:
“...dê imediato cumprimento à decisão judicial, que deverá ser comprovado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em litigância de má fé e remessa dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de crime de desobediência, nos termos do art. 536, §§ 3o, do Código de Processo Civil. [grifo do juiz em sua decisão]
O Gama merece que seja construído o seu Centro de Assistência Psicossocial, o seu CAPS. A luta foi árdua até aqui. Mas valeu a penas! E valerá muito mais.
Memória:
A invasão das igrejas, obra da Sara Nossa Terra está em local que pertence ao GDF; igreja invadiu também no Gama Quinta, 5 de março de 2015