21/11/2018 às 13h30min - Atualizada em 21/11/2018 às 13h30min

​Comissão Eleitoral acata denúncia de Délio e suspende divulgação de pesquisa de Jacques

Márcia Quadros
Caiena Multimídia e Comunicação

 
A Comissão Eleitoral da OAB/DF concedeu na noite desta terça-feira (20) liminar requerida pelo candidato Délio Lins e Silva Jr., determinando a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral pela chapa Quem sabe faz a Ordem, de Jacques Veloso. A suspensão atinge todas as páginas da chapa ou qualquer outro meio de comunicação.
 
A referida chapa, denunciou Délio, estava divulgando em seu site e todas as redes sociais (Facebook, Instagram, Whatsapp) pesquisa eleitoral sem registro na Comissão Eleitoral – o que é expressamente vedado pelo Regulamento Geral da OAB (artigo 133) e pelo Provimento 146/2011.
 
Segundo o relator da representação, advogado Walter do Carmo Barletta, a conduta pode gerar, inclusive, a cassação da chapa, ou, no mínimo, aplicação de multa pela prática de conduta vedada.
 
O relator considerou que as provas apresentadas por Délio foram suficientes para comprovar a divulgação proibida pela chapa e, mais ainda, o prejuízo que esta causa aos outros candidatos, ao afirmar que já conta com 57,9% dos votos. “Os fatos apontados comportam força suficiente de influir nas eleições, podendo causar prejuízos efetivos aos demais concorrentes”, afirmou Barletta. “Há urgência na imediata suspensão dos procedimentos irregulares”.
 
O relator ainda pediu o retorno dos autos para o julgamento do mérito da representação.
 
“A decisão comprova, mais uma vez, práticas desleais dos concorrentes. Temos a obrigação de denunciar e buscar o retorno do equilíbrio na disputa, enquanto a nossa campanha seguirá limpa e bonita como vem sendo construída pelos apoiadores”, afirmou Délio, que concorre pela Chapa 20 – Independência na Ordem.
 
Caso recepção dos Conselheiros Federais
A Chapa 20 de Délio também obteve outra liminar contra Jacques na Comissão Eleitoral nesta terça (20), dessa vez no caso sobre os vídeos com acusações referentes à recepção aos Conselheiros Federais da Ordem, realizada em 2010 na casa do pai de Délio.
 
A advogada Marilda de Paula Silveira, membro da Comissão Eleitoral, considerou ofensiva à honra e à imagem “de qualquer candidato” a afirmação feita pela chapa de Jacques de que Délio “desviou recursos da OAB para a realização de festinhas particulares”. “Na minha compreensão, tais afirmações ultrapassam os limites impostos à liberdade de expressão na propaganda eleitoral”, avaliou.
 
Ela deferiu a liminar considerando que a propaganda eleitoral encontra limite no respeito à honra e imagem dos candidatos e determinou a suspensão da divulgação dos vídeos disseminados pela chapa de Jacques, anexados por Délio à representação. A suspensão atinge “qualquer membro da chapa representada e por qualquer meio de mídia – whastapp, facebook, instagram”, detalhou Marilda Silveira.
 
Ainda, segundo ela, há provas indiciárias de que a divulgação dos vídeos foi feita pela chapa de Jacques, “tendo em vista que um deles foi veiculado pelo advogado Cleber Lopes (do mesmo grupo) e que continham a assinatura da chapa”.
 
Queixa crime
Na última sexta-feira (16) Délio protocolou uma queixa-crime na 5ª Vara Criminal da Justiça do DF contra Jacques Veloso e sua candidata a vice, Thaís Riedel, pela denúncia divulgada nesses vídeos. A ação é por calúnia e difamação, uma vez que ele foi acusado de desviar dinheiro da OAB/DF para fins pessoais, o que seria um crime. Délio esclareceu que o evento foi realizado, porém, teve caráter institucional, e não particular.
A recepção, afirma ele, foi promovida em conjunto pela diretoria da OAB/DF e Conselho Federal da Ordem e realizada na casa do pai de Délio, que era Conselheiro Federal à época, a pedido dos dirigentes, para evitar custos com aluguel de espaço de eventos. “Foi um favor prestado por meu pai, a fim de contribuir com a construção de relacionamento institucional entre a Seccional e o Conselho Federal”, ressalta Délio, que juntou documentação demonstrando os fatos. “Eu nem tinha como participar dessa decisão, pois não era da diretoria no período, apenas conselheiro da Seccional”.
Para ele, a denúncia tem cunho estritamente eleitoreiro e a nítida intenção de prejudicar sua candidatura, em função da proximidade das votações, marcadas para 29 de novembro.








 
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