A Justiça Federal em Brasília determinou a soltura de cinco pessoas que foram detidas na última terça-feira (29/1) no âmbito da Operação Circus Maximus, que investiga a existência de suposto esquema criminoso dentro do Banco de Brasília (BRB).
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu liminar de revogação da prisão preventiva de Nilban de Melo Júnior, ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores. O magistrado estabeleceu medida cautelar de proibição de contato entre Nilban e outros investigados.
Em sua decisão, Ney Bello justificou que Nilban de Melo Júnior foi destituído do cargo que ocupava e, por isso, não representava mais ameaça à investigação, conforme relatou o Ministério Público Federal (MPF). “Demais, a autoridade apontada coatora deixou de demonstrar quais seriam os elementos concretos que a levaram a entender que, solto, o paciente continuará cometendo crimes. Há apenas suposições nesse sentido, nenhum indício sequer foi apontado na decisão”, destaca o texto.
Outros quatro presos foram soltos por determinação do juiz substituto Ricardo Augusto Morais Leite: Marco Aurélio Monteiro de Castro, Andreia Moreira Lopes, Carlos Vinícius Raposo Machado Costa e Dilton Castro Junqueira Barbosa, que também estão proibidos de manter contato com outros investigados pela operação e suspensos de qualquer cargo público, direção ou gerência em instituições financeiras.
Não podem sair de seus domicílios sem autorização judicial nem exercer atividades nos mercados financeiros, de capitais ou empresariais. Foram vetados, ainda, de entrar nos prédios do BRB e de bancos coligados.
Ao todo, foram expedidos 14 mandados de prisão. Entre os que continuam detidos, estão ex-integrantes da cúpula do BRB, na gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB), como o ex-presidente Vasco Cunha Gonçalves e o ex-conselheiro da instituição Ricardo Luiz Peixoto Leal.
Ricardo Leal é apontado, pelos 11 procuradores da República que assinam peça do Ministério Público Federal (MPF), como o líder da organização criminosa que dilapidou o BRB. Ele assumiu a função em 2015 e deixou o cargo no dia 11 de fevereiro de 2017, logo após vir a público disposição do operador Lúcio Funaro em fazer delação, já que estava preso preventivamente desde julho de 2016.
A operação Circus Maximus apura transações suspeitas no BRB. São citados na ação os empreendimentos do Edifício Praça Capital, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA); do LSH Lifestyle Hotel, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro; e a reestruturação da dívida do jornal Correio Braziliense, que tem sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG).
O MPF apontou, com base na diligência da força-tarefa da Greenfield, a existência de esquema criminoso instalado na cúpula do BRB que movimentou, segundo investigadores, R$ 400 milhões da instituição financeira – que tem 96,85% das ações ordinárias controladas pelo Governo do Distrito Federal.
Os procuradores estimam que atividades fraudulentas movimentaram mais de R$ 40 milhões em propinas. De acordo com o MPF, os suspeitos “organizaram uma indústria de propinas e favorecimentos para investimentos em detrimento do procedimento técnico e da boa gestão que se espera das instituições financeiras”.
Quem é quem
Segundo as delações de Lúcio Bolonha Funaro e Ricardo Siqueira Rodrigues aos procuradores que investigam o caso, Marco Aurélio Monteiro de Castro é um dos indicados para o BRB por Ricardo Leal. Cunhado de Vasco Gonçalves, Castro assumiu a Diretoria de Controle.
Dilton Castro Junqueira, de acordo com o MPF, foi o nome da Brasal Incorporações à frente do consórcio formado com a Odebrecht (Marco Benito Siqueira) no empreendimento SIA/Praça Capital. Teria pago propina a diretores BRB/DTVM.
Carlos Vinícius Raposo, conforme apuração dos procuradores, também atuava na BRB/DTVM desde 2014, liderando a distribuidora de ativos do banco. Andreia Moreira Lopes era diretora de Recurso de Terceiros do BRB/DTVM.
Nilban de Melo Júnior, anotou o MPF, “foi alçado à vice-presidência por indicação de Ricardo Leal” e teria participado “da negociata de vantagens indevidas para investimento no FIP LSH”.