20/02/2017 às 15h05min - Atualizada em 20/02/2017 às 15h05min

CENSURA Lei da Mordaça? Secretário de Saúde do DF censura repórter do Correio Braziliense

De acordo com informações, o secretário de Saúde Humberto Fonseca, determinou à assessoria de imprensa da pasta (ASCOM), que não repasse informação ao repórter Otávio Augusto do Correio Braziliense

Agenda Capital

Em atitude autoritária em pleno século XXI, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal se recusou a responder os pedidos de esclarecimentos feitos pelo Correio Braziliense, sobre desperdícios milionários na pasta, apontado pela auditoria do Tribunal de Contas do DF.

 

De acordo com informações, o secretário de Saúde Humberto Fonseca, determinou à assessoria de imprensa da pasta (ASCOM), que não repasse informação ao repórter Otávio Augusto do Correio Braziliense.


A Constituição brasileira assegura a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).

 

O Código de Ética dos jornalistas Brasileiros diz no Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.

 

A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos.

 

A censura atenta contra a liberdade de imprensa é uma afronta a Constituição, que garante aos veículos de comunicação o direito de levar ao conhecimento da população informações de amplo interesse público.

 

Com a palavra o governo do Distrito Federal.


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