Mudanças no texto-base da Nova Previdência, aprovado na quarta-feira, 10, foram introduzidas na noite de quinta 11 e madrugada desta sexta, 12: os policiais (civis, federais, rodoviários e agentes penitenciários) tiveram sua idade para aposentadoria reduzida para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A emenda, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada por ampla margem de votos.
A redução da idade, porém, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.
Ficou decidido também que a medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.
Os deputados ainda aprovaram, na mesma sessão, a emenda aglutinativa nº5, apresentada pela bancada do DEM, alterando o cálculo da aposentadoria para as mulheres. O texto-base previa que com 20 anos de contribuição, o benefício seria de 60% da média salarial de contribuição, com acréscimo de dois pontos porcentuais por ano de contribuição. Agora, a idade mínima será de 15 anos, como negociado pela bancada feminina da Câmara.
Mas, como nem tudo são flores, o plenário rejeitou um destaque do Psol que tentava manter o abono salarial para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00 neste ano). O texto-base da reforma da Previdência muda o abono do PIS/Pasep para apenas quem ganha até R$ 1.364,43.