A medida incide sobre o desenho do serviço. Segundo a decisão da ANPD, em março, o Discord adotou criptografia de ponta a ponta nas chamadas de áudio e vídeo, o que torna o conteúdo legível só para os participantes. A mudança fortaleceu a privacidade dos usuários, pilar que o próprio ECA Digital prestigia, mas eliminou o acesso da empresa ao conteúdo transmitido, restando apenas o controle indireto, por metadados e sinais residuais. Isso não quer dizer que a criptografia é ilícita.
O que a lei exige é que o provedor previna riscos a crianças e adolescentes, e, quando desativada a proteção por uma escolha de arquitetura, é preciso que exista uma salvaguarda equivalente. Como nenhuma foi demonstrada pelo Discord, a ANPD interveio.
O ECA Digital determina que as plataformas previnam riscos “desde a concepção” e gerenciem “recursos, funcionalidades e sistemas”. A lei brasileira inovou ao adotar o modelo de prevenção em camadas. Ou seja, as autoridades podem atuar apenas sobre a função que descumpre a norma. No caso do Discord, a ANPD desativou a funcionalidade de alto risco e preservou o restante do ecossistema, como num recall de veículos que retira de uso a peça defeituosa sem proibir o carro de circular.
A título de comparação, Turquia e Rússia baniram o Discord em 2024, e a Austrália preferiu o veto etário.
No Brasil, o ECA Digital atribuiu ao Judiciário as sanções mais severas, como a suspensão temporária das atividades -penalidade que só pode ser aplicada ao fim de um processo sancionador. Essa reserva de jurisdição, construída ao longo do debate legislativo, buscou justamente conter o abuso da intervenção estatal.
A medida da ANPD é cautelar e também encontra amparo no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a administração pública a adotar, motivadamente, providências acauteladoras diante de risco iminente.








