Quinta-feira, 08/10/26

Operação fiscal combate sonegação no DF e apura R$ 77 milhões em irregularidades

Operação fiscal combate sonegação no DF e apura R$ 77 milhões em irregularidades
Operação fiscal combate sonegação no DF e apura R$ 77 – Reprodução

A Receita do Distrito Federal em conjunto com a Secretaria de Economia, realizaram uma operação de fiscalização entre os dias 25 de setembro e 7 de outubro com o objetivo de combater a sonegação fiscal na capital. Essa ofensiva auditou operações e apreendeu produtos com valor total estimado de R$77 milhões. Além disso, os auditores constituíram cerca de R$16 milhões em créditos tributários, quantidade que reúne o imposto devido e as penalidades aplicadas aos infratores.

Foi desmantelado um esquema estruturado de fraude no segmento de frete e transporte de cargas. Os fiscais autuaram 13 empresas transportadoras localizadas no Acre, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. Essas empresas atuavam no DF sem o devido recolhimento do ICMS sobre o frete.

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Durante inspeções e cruzamento de dados, as equipes recolheram diversas cargas acompanhadas de notas fiscais sem validade legal. Dentre os produtos apreendidos há 125 mil latas de cerveja, 18,5 mil quilos de cosméticos e sabonetes e mais de 70 toneladas de produtos agropecuários.

Silvino Nogueira Filho, coordenador de fiscalização tributária da Secretaria de Economia do Distrito Federal, explicou o impacto desse tipo de fraude no mercado do DF. “Quando a carga sai daqui para outro estado, há o ICMS devido desse frete. A empresa de fora que faz o frete sem pagar o ICMS causa a ruína da empresa do DF que poderia fazer o serviço”, afirmou Silvino.

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Ele ressalta ainda que o objetivo da fiscalização ostensiva nas vias da cidade é a proteção do mercado da região. “Estamos todos os dias da semana e finais de semana, 24 horas nesse combate efetivo à sonegação fiscal para que haja proteção do nosso mercado interno, dos nossos bons contribuintes. Essa operação tem a finalidade de promover uma sensação de risco para que haja uma arrecadação espontânea aumentada”, destacou o coordenador.

O auditor fiscal da Receita do DF e assessor da Coordenação de Fiscalização Tributária, Matheus Mota, detalhou o destino dos recursos recuperados. “Esses R$16 milhões, extraídos com a alíquota do Distrito Federal, podem ter aplicação em políticas públicas para a saúde, educação ou até mesmo em projetos sociais para a população. Esse dinheiro pertence ao Distrito Federal, mas jamais seria recuperado sem a fiscalização por parte da Receita”, declarou Matheus Mota.

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“A gente faz essa fiscalização de várias formas. Parte dessas investigações nós fazemos no computador, na base, através de cruzamento de dados com a informática. Além disso, temos a fiscalização ostensiva nas ruas para fazer barreiras fiscais e blitz. Temos também um sistema em desenvolvimento para o fechamento do cerco, onde qualquer caminhão que entre no Distrito Federal tem a placa e o peso checados”, informou Matheus sobre os métodos empregados pelas equipes de auditoria.

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O auditor ainda explica que os produtos apreendidos podem retornar ao dono ou se tornar doação. “Esses materiais não pertencem ao Distrito Federal. O contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Passado um certo prazo, para os produtos perecíveis, a legislação prevê um procedimento mais célere e pode haver doação para as mercadorias não se perderem. Para mercadorias não perecíveis deixadas por mais de 90 dias, a norma prevê o início do procedimento de doação para instituições de caridade”, explicou Matheus Mota.

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Leandro Alves, advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, explica o conceito legal do ilícito fiscal. “A sonegação fiscal é a conduta intencional do contribuinte para suprimir ou reduzir tributos, como ocorre na omissão de receitas e na venda sem nota fiscal. Difere da simples irregularidade, que decorre de erro ou de interpretação equivocada da legislação, sem intenção de fraudar”, apontou Leandro.

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O advogado detalha também as sanções cabíveis as empresas autuadas em caso de comprovação do crime. “Confirmada a sonegação, a empresa pode sofrer autuação para o pagamento do tributo com juros e multa agravada, pode ter o débito inscrito em dívida ativa e cobrado em execução fiscal”, ressaltou Leandro Alves.

T LB

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