Sábado, 30/05/26

Projeto aprovado pela Câmara prevê exigência de certidão negativa de estelionato na venda de veículos

Projeto aprovado pela Câmara prevê exigência de certidão negativa de estelionato na venda de veículos
Projeto aprovado pela Câmara prevê exigência de certidão negativa de – Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto de lei que determina a inclusão de certidões negativas dos crimes de apropriação indébita e estelionato na transferência de veículos
automotores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisado pelo Senado Federal.

Atualmente, já é necessário que sejam apresentadas certidões negativas de roubo e furto durante a transferência de veículos, mas os deputados indicaram que a alteração contempla novos casos, como a venda indevida de carros alugados. As certidões são integrantes da documentação do veículo, e não do vendedor.

“O objetivo deste projeto é coibir fraudes que envolvem veículos, especialmente os diversos crimes que são praticados contra locadoras de veículos”, afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que defendeu o projeto no plenário.

Ela afirmou que o texto enfrenta um problema “concreto” e “recorrente”, além de ter um custo de implementação baixo “porque aproveita a estrutura já existente”.

“Quem está comprando um carro tem o direito de saber se aquele veículo já foi usado em fraude. A gente está fechando a porta para esse tipo de crime [apropriação indébita e estelionato]”, acrescentou à reportagem o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que relatou o texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Os deputados também aprovaram uma emenda ao projeto que determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências sobre os veículos, e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais e nacionais.

Além disso, o texto cria o crime de apropriação indébita qualificada, que terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O crime é definido como praticado “com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica”.

O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e tramita desde 2019 na Câmara. Em 2023, foi aprovado na CCJ.

Na semana passada, o projeto passou a tramitar em urgência. Nesta quinta, foi aprovado de forma simbólica e sem muita discussão, uma vez que havia consenso entre os parlamentares.

ENTENDA O QUE MUDA COM O PROJETO

Como é: O Código de Trânsito hoje obriga a apresentação de certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior. A certidão pode ser substituída por registro do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado: A alteração inclui também a exigência de certidão de apropriação indébita e estelionato, além dos crimes de roubo ou furto.

Como é: Não há definição na lei de quem será o responsável por incluir as informações no cadastro dos veículos.

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado: O texto determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais ou nacionais.

Como é: Não há crime de apropriação indébita qualificada. O Código Penal define apropriação indébita como o ato de se apropriar de coisa alheia, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Também estão tipificados os crimes de apropriação indébita previdenciária, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada.

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado: Texto cria crime de apropriação indébita qualificada, que terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Trata-se de prática de crime com a finalidade de comercializar a coisa roubada ou obter vantagem econômica.

T LB

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