A Receita Federal intimou mais de seis milhões de contribuintes entre outubro e dezembro de 2025 para regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. Os contribuintes foram alertados de que a omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.
Dos intimados, cerca de 56%, ou aproximadamente 3,4 milhões, regularizaram as pendências. No entanto, 2,6 milhões permanecem omissos mesmo após mais de 120 dias do envio dos Termos de Intimação. Esses casos podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta, em procedimento que será iniciado no início deste mês.
Entre os possivelmente impactados, destacam-se pouco mais de 434 mil optantes pelo Simples Nacional e cerca de um milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs). Uma parcela significativa desses contribuintes não apresenta indícios de atividade nos últimos anos ou desde a constituição da pessoa jurídica.
A declaração de inaptidão decorre da omissão por mais de 90 dias na entrega de obrigações acessórias, conforme o inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Os contribuintes sujeitos ao procedimento receberão comunicação em sua Caixa Postal e o Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão será divulgado no site oficial da Receita Federal.
As publicações dos ADEs estão previstas para ocorrer em média de 100 mil por dia, estendendo-se pelos meses de maio e junho deste ano. A Receita Federal enfatiza que a regularização de todas as omissões antes da publicação do ADE ainda permite evitar a inaptidão.
Para consultar pendências, os contribuintes podem acessar o serviço ‘Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências – Situação Fiscal’ no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Orientações para regularização estão disponíveis no site da Receita Federal, assim como procedimentos para restabelecimento em caso de inaptidão já declarada. As informações foram retiradas do Governo Federal.








