Segunda-feira, 18/05/26

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR – Reprodução

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 e têm valores a receber poderão verificar, a partir das 9h de 22 de maio, se foram entraram no primeiro lote de restituição da Receita Federal. A consulta estará disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda e no site oficial do órgão.

O pagamento do primeiro lote será realizado em 29 de maio. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, o crédito será efetuado ao longo do dia, e o horário pode variar conforme o banco responsável pela conta informada pelo contribuinte.

A Receita ainda não divulgou o número de contribuintes contemplados nem o valor total a ser pago neste primeiro lote. De acordo com Fonseca, os dados dependem da finalização do processamento das declarações e devem ser anunciados apenas no dia da abertura da consulta. Ao todo, o fisco espera receber 44 milhões de declarações neste ano.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras consequências.

COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?

1 – Acesse o site www.gov.br/receitafederal
2 – Clique em “Meu Imposto de Renda”
3 – Selecione “Consultar minha Restituição”
4 – Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa “sou humano”
Para checar suas informações sobre a situação fiscal por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), é preciso ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

RESTITUIÇÃO TERÁ LOTE BILIONÁRIO

A Receita deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do IR no primeiro lote de 2026 para 9 milhões de contribuintes. O total, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa com base no que foi pago em 2025.

No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.

O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026

Serão quatro lotes.

Lote Data de pagamento

1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto

O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:

1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

T LB

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