O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer representação contra o agressor. O PL 421/2023 segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Hoje, a legislação prevê que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto recebeu pareceres favoráveis em três comissões do Senado: Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. Na CCJ, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependem economicamente dele, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
No relatório, a senadora diz que a mulher pode precisar de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor.








