O Projeto de Lei 1.099/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (15) e segue para o Plenário com requerimento de urgência.
O banco de dados, gerido pelo governo federal, registrará informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Entre os dados incluídos estarão o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço. O sistema manterá sigilo em relação aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados.
Relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que a medida organiza informações dispersas sobre infratores, subsidia políticas preventivas e aprimora medidas protetivas, contribuindo para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.
O cadastro complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. As informações ficarão disponíveis até o cumprimento total da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.
O texto foi mantido como aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).
Com informações da Agência Senado








