O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (4), um projeto de resolução que autoriza governadores e prefeitos a renegociarem dívidas de Estados e municípios nos últimos 120 dias de seus mandatos. A medida cria uma exceção à regra que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, abrangendo também o Distrito Federal.
A norma foi promulgada pela presidência da Casa legislativa e publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente. Por se tratar de um projeto de resolução, o texto não precisou passar pela Câmara dos Deputados nem receber sanção do Poder Executivo.
Regras e exigências de transparência
A autorização se restringe estritamente à substituição de dívidas já contraídas por outras com condições mais vantajosas, como taxas de juros menores, sem permitir a captação de recursos adicionais para financiar novas despesas. As operações continuam sujeitas aos critérios técnicos do Tesouro Nacional.
O texto aprovado inclui exigências de transparência para evitar o comprometimento das contas das administrações seguintes. Os governos locais são obrigados a divulgar previamente em seus portais oficiais um demonstrativo comparativo das condições financeiras, metodologia de cálculo e cronogramas de pagamento.
Em resumo
- Situação atual: Resolução promulgada e publicada no Diário Oficial da União, já em vigor para entes federativos.
- O que muda: Gestores podem trocar dívidas atuais por opções com juros menores nos últimos 120 dias de gestão, sem captação de novos recursos.
- Quem é afetado: Estados, municípios e o Distrito Federal, além das administrações sucessoras.
- Próximos passos: Divulgação obrigatória de demonstrativos financeiros detalhados pelas administrações locais antes da efetivação das trocas de contratos.
Informações: Senado Federal.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








