Segunda-feira, 13/07/26

Servidor da CGU pode pegar 10 anos de prisão por agressão

Servidor da CGU pode pegar 10 anos de prisão por agressão
Servidor da CGU pode pegar 10 anos de prisão por agressão – Reprodução

Servidor da CGU pode pegar 10 anos de prisão por agressão

Um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) pode pegar mais de 10 anos de prisão após ser flagrado agredindo uma mulher e uma criança de 4 anos. A informação foi divulgada pela delegada-adjunta da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), Elizabeth Frade.

Indiciamento

A 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) indiciou o servidor por lesão corporal contra a sua ex-mulher e por maus-tratos contra o filho dela, de 4 anos de idade. O episódio de agressão ocorreu por volta das 19h40 do dia 7 de dezembro, no estacionamento de um prédio residencial.

Se for condenado, o servidor pode pegar mais de 10 anos de prisão, somadas as duas penas. “Ele pode pegar até cinco anos de prisão por cada um dos crimes e pode ter aumento de um terço da pena da prisão pelos maus-tratos feitos a uma criança de menos de 14 anos”, explicou a delegada.

Moradores que presenciaram as agressões acionaram a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Apesar disso, o homem não foi preso.

Nomeado em 2007 como analista de Finanças e Controle da CGU, o servidor passou a atuar, em 2016, como auditor federal de Finanças e Controle do órgão.

Procurada, a PCDF informou que, na data dos fatos, recebeu uma denúncia anônima relatando que um morador de um edifício em Águas Claras havia agredido uma mulher e o filho dela. A denúncia foi acompanhada por um vídeo das agressões.

Uma equipe policial foi ao endereço, onde o suspeito recebeu os agentes na presença do subsíndico do prédio. Aos policiais, o homem alegou que havia encerrado o relacionamento com a mulher e que os dois se desentenderam, entrando em vias de fato.

Segundo a corporação, o autor telefonou para a ex-namorada agredida e repassou o aparelho a uma agente da delegacia, que conversou com a vítima. A mulher afirmou que havia terminado o namoro e que não desejava registrar ocorrência contra o agressor.

Ainda conforme a PCDF, a agente orientou que a criança fosse apresentada na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) para, posteriormente, ser encaminhada ao Instituto Médico-Legal (IML).

O subsíndico se comprometeu a preservar as imagens do episódio e apresentá-las à unidade policial. Ele afirmou, ainda, não ter conhecimento de episódios anteriores de violência doméstica envolvendo o suspeito.

Medidas protetivas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou medidas protetivas contra o servidor.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras concedeu as medidas em favor da criança de 4 anos.

Por sua vez, a mulher dispensou medidas protetivas para si. Ela justificou que ambos trabalham no mesmo órgão e moram próximos, e que ele teria garantido que não a procuraria. No entanto, considerou prudente a proteção para o filho.

As medidas protetivas estabelecidas pela Justiça determinam que o homem está proibido de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. Além disso, foi imposta a proibição de manter contato com o menor por qualquer meio de comunicação.

Por fim, o agressor está impedido de frequentar o endereço residencial da criança em Águas Claras, para preservar a integridade física e psicológica do ofendido.

T LB

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