Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027. No mesmo prazo, as empresas já enquadradas no regime, ou que venham a aderir, também deverão escolher como ficará o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), é importante verificar antes da solicitação se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Para as empresas que ainda não são optantes e tiverem o pedido deferido, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo nos casos em que exista no cadastro registro de exclusão futura. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular.
A decisão feita em setembro de 2026 valerá para o primeiro semestre de 2027. Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, os novos tributos continuarão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação também prevê nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.








