Lei 7.807 reforça comunicação à OAB-DF em casos de violência doméstica envolvendo advogados
A nova Lei nº 7.807 obriga a Polícia Civil do Distrito Federal a comunicar à OAB-DF, em até 48 horas, ocorrências de violência doméstica ou familiar quando a vítima ou o agressor for advogado inscrito na Ordem, fortalecendo a proteção às vítimas e os mecanismos de responsabilização.
Procedimento obrigatório para unidades da Polícia Civil
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a norma determina que delegacias informem a OAB-DF sempre que a vítima for advogada regularmente inscrita ou quando o agressor também for advogado. O objetivo é assegurar que a instituição adote providências institucionais, seja oferecendo apoio à vítima, seja instaurando procedimentos disciplinares.
A comunicação somente poderá ocorrer com autorização expressa da vítima, garantindo que sua vontade seja respeitada e que o sigilo das informações seja preservado em todas as etapas.
Garantia de sigilo e encaminhamento adequado
A legislação reforça que os dados enviados devem permanecer restritos ao setor competente da OAB-DF, assegurando privacidade e evitando exposição indevida das partes envolvidas.
Para a aplicação imediata da Lei, a Corregedoria-Geral de Polícia emitirá memorando orientando as delegacias sobre o procedimento correto e detalhando o setor específico da OAB-DF responsável por receber as comunicações.
Compromisso institucional no combate à violência
A Polícia Civil do Distrito Federal reafirma sua atuação rigorosa no enfrentamento à violência doméstica e familiar, reforçando que o cumprimento da Lei nº 7.807 é parte do compromisso permanente com a proteção dos cidadãos do DF.
A Lei nº 7.807 estabelece um marco importante para reforçar a comunicação à OAB-DF em situações que envolvem advogados.
Com informações da PCDF.








