Terça-feira, 19/05/26

Soldado responderá por feminicídio de cabo do Exército na Justiça comum

Soldado responderá por feminicídio de cabo do Exército na Justiça comum
Soldado responderá por feminicídio de cabo do Exército na Justiça comum – Reprodução

Soldado responderá por feminicídio na Justiça comum

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército em Brasília.

Detalhes do crime

Kelvin esfaqueou a vítima no pescoço e, em seguida, ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da cabo foi carbonizado, configurando o crime de destruição de cadáver. O local ficou totalmente destruído pelo incêndio.

Enquadramento do crime

O Ministério Público enquadrou o assassinato como feminicídio, destacando o menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima, além de uma causa de aumento de pena pela crueldade e falta de chance de defesa. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna, Kelvin foi expulso do Exército e transferido para o sistema prisional.

Apesar de ter ocorrido em uma unidade militar, a Justiça comum assumiu a competência para julgar o caso, argumentando que o crime não guarda relação com a atividade militar. Assim, o réu responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. A Justiça Militar da União permanece competente para processar crimes conexos de natureza militar.

T LB

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