Sexta-feira, 11/09/26

Status de proteção de salvadorenhos segue em vigor provisoriamente nos EUA

Status de proteção de salvadorenhos segue em vigor provisoriamente nos EUA
Status de proteção de salvadorenhos segue em vigor provisoriamente nos – Reprodução

“Um anúncio sobre o TPS de El Salvador será feito no momento oportuno. Até que este anúncio seja feito, as pessoas salvadorenhas presentes nos Estados Unidos sob o TPS mantêm sua proteção, incluindo a autorização para trabalhar”, diz uma mensagem postada na página do USCIS.

O TPS protege da expulsão dos Estados Unidos pessoas que não podem retornar a seus países por causa de guerras, desastres naturais ou outras circunstâncias extraordinárias.

Desde que o presidente americano, Donald Trump, voltou à Casa Branca, em 2025, sua administração revogou o TPS para migrantes de mais de uma dúzia de países, entre eles Venezuela, Nicarágua, Honduras e Somália.

Em junho, a Suprema Corte ratificou o direito do governo a encerrar o TPS no caso do Haiti, o que na prática significa uma luz verde para a dura política do governo de Donald Trump, que se vangloria de ter reduzido radicalmente a admissão de refugiados.

No caso de El Salvador, o TPS foi prolongado por 18 meses em 10 de março de 2025, e o prazo vencia em 9 de setembro.

Essa data foi mantida no site do organismo migratório americano, mas fontes oficiais do governo confirmaram a veículos de imprensa americanos, sob condição do anonimato, que por enquanto o status quo se mantém.

Cerca de 170.000 salvadorenhos se beneficiam do TPS atualmente.

O presidente salvadorenho, o conservador Nayib Bukele, é um dos principais aliados de Donald Trump na América Latina e o TPS é um dos pontos mais importantes da relação bilateral.

El Salvador foi um dos primeiros países a aceitar a chegada de aviões com migrantes irregulares expulsos dos Estados Unidos, uma das ferramentas de Trump para reduzir a imigração ilegal.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *