Terça-feira, 16/12/25

STF deve manter prisão de Bolsonaro

STF deve manter prisão de Bolsonaro
STF deve manter prisão de Bolsonaro | Imagem: reprodução

Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram fundamentada a medida e devem votar pela manutenção da prisão preventiva de um ex-mandatário em sessão virtual. A sessão está marcada por um ministro para a segunda-feira (24/11), com votação entre 8h e 20h.

A detenção do ex-presidente foi realizada por ordem de um ministro na manhã do sábado. Ele foi conduzido pela Polícia Federal (PF) a uma cela de 12m² na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, sem uso de algemas e sem presença midiática.

Justificativas para a Manutenção da Medida Cautelar

Entre as justificativas para a prisão, apontadas pelo ministro que a determinou, está o risco iminente de fuga do ex-mandatário. Esse elemento é visto por membros da corte como suficiente para mantê-lo privado de liberdade por tempo indeterminado.

Integrantes da corte revelaram que a medida foi considerada necessária diante da clara possibilidade de fuga do ex-presidente. A avaliação de um ministro da Primeira Turma indica que uma vigília na porta da residência de qualquer pessoa com restrições chamaria a atenção das autoridades para o risco e a possibilidade de um plano de fuga. A aglomeração de pessoas, nesse cenário, seria vista como uma distração para o esquema de segurança.

Esse argumento é corroborado pelo registro de violação da tornozeleira eletrônica do ex-mandatário à 00h08 do sábado (22/11). A leitura é de que o ministro agiu em conformidade com o Código de Processo Penal para evitar uma possível evasão da prisão domiciliar.

Contexto da Medida Cautelar

A medida cautelar também atendeu a um pedido da Polícia Federal. A corporação avaliou o risco de fuga a partir de uma vigília convocada por um familiar e parlamentar para esta data.

É importante ressaltar que a prisão preventiva decretada não se refere à execução da pena de 27 anos e 3 meses de reclusão. Essa condenação anterior, imposta pela Primeira Turma do STF em setembro, foi por liderar tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por Correio de Santa Maria, com informações da Agência Brasil.

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