Ata de Julgamento do STF sobre Recursos de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente *Jair Bolsonaro* e por outros seis réus envolvidos na trama golpista. Os quatro integrantes da Primeira Turma votaram pela rejeição dos embargos de declaração.
A publicação do acórdão correspondente é aguardada para os próximos dias.
Entenda a Diferença entre Ata e Acórdão
É importante diferenciar a ata do acórdão. A ata tem como função formalizar o resultado dos votos proferidos pelos ministros.
Em contrapartida, o acórdão reúne o relatório do processo, as fundamentações apresentadas pelos ministros e oficializa a decisão final. Somente após a publicação do acórdão as defesas podem recorrer novamente.
A Condenação de Bolsonaro e Outros Réus
O julgamento dos primeiros recursos foi concluído na última sexta-feira (14), em plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
*Bolsonaro* foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. As acusações são por crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Outros sete réus também foram condenados pelos mesmos crimes.
Próximos Passos no Processo
A partir do dia seguinte à publicação do acórdão, o processo segue um cronograma específico:
- Será contado um prazo de cinco dias para que as defesas dos sete réus apresentem novos recursos.
- Caso algum réu não recorra novamente, será decretado o trânsito em julgado, que marca o fim oficial do processo e a determinação do início do cumprimento da pena.
- No caso de *Bolsonaro*, espera-se que haja um novo recurso.
Previsão de Prisão e Recursos Legais
Quando Pode Ocorrer a Prisão?
Conforme divulgado pelo Estadão, o cenário mais provável é que o réu seja levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. A previsão para que isso ocorra está entre o fim deste mês e o início de dezembro.
Embora o relator, *Alexandre de Moraes*, tenha adotado um ritmo acelerado na tramitação dos processos, é preciso obedecer aos prazos processuais previstos em lei. A defesa de *Bolsonaro* tem o direito de apresentar um novo recurso e deve exercê-lo.
Sobre os Embargos Infringentes
Os chamados embargos infringentes concederiam ao réu o direito a um novo julgamento. No entanto, para que os advogados conseguissem esse benefício, a jurisprudência do STF exigiria que o placar da Primeira Turma tivesse registrado dois votos pela absolvição no julgamento da ação penal.
Como apenas o ministro *Luiz Fux* votou a favor de *Bolsonaro*, o recurso deve ser rejeitado. O efeito prático será apenas adiar o início do cumprimento da pena no julgamento de Bolsonaro.
Por Correio de Santa Maria, com informações de Estadão Conteúdo.








