Quinta-feira, 25/06/26

STF suspende por 90 dias multas para empresas que descumprem regras de saúde mental

STF suspende por 90 dias multas para empresas que descumprem regras de saúde mental
STF suspende por 90 dias multas para empresas que descumprem – Reprodução

Brasília, 25 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 25, as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.

A liminar atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e será submetida a referendo do plenário entre os dias 7 e 18 de agosto.

A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos físicos, químicos, biológicos e acidentes. A norma inclui fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais. Em maio, o Estadão mostrou que 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.

Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a “vagueza do regramento atual” e dar maior grau de certeza e objetividade. Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger.

Estadão Conteúdo

T LB

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