O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou parcialmente o Decreto de 1° de agosto de 2023, que tratava da promoção por merecimento para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil de Goiás (PCGO), devido a irregularidades no processo. A decisão do ministro Teodoro Silva Santos atende a um recurso de um servidor que participou da avaliação e apontou falta de clareza nos critérios de escolha.
Anulação da promoção de papiloscopista
O decreto, publicado no Diário Oficial/GO n° 24.092, concedia 29 promoções por merecimento e outras 14 por antiguidade para a 1ª Classe do cargo. A decisão do ministro Teodoro Silva Santos, relator de recurso em mandado de segurança, foi interposta por um servidor que participou da avaliação.
Fundamentos da decisão
De acordo com o ministro, o processo conduzido pelo Conselho Superior da Polícia Civil não apresentou, de forma clara e por escrito, os critérios utilizados para a seleção dos servidores promovidos. O servidor que recorreu também alegou que um recurso administrativo apresentado por ele não foi analisado de maneira adequada pelo conselho, o que violaria o direito de defesa e de contestação.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás havia negado o pedido, ao entender que a pontuação usada para promoções por merecimento faz parte da discricionariedade da administração pública.
Ao analisar o processo, o relator do STJ destacou que, quando a legislação exige justificativa escrita, a administração pública não pode ignorar essa obrigação. A decisão também reforçou que a lei estadual determina que as promoções devem levar em conta critérios objetivos, ligados à capacitação profissional do servidor e ao interesse da administração, que precisam ser claramente informados no processo.








