Quarta-feira, 17/06/26

STJ julga embargos do “crime da 113 Sul” nesta quinta

STJ julga embargos do “crime da 113 Sul” nesta quinta
STJ julga embargos do “crime da 113 Sul” nesta quinta – Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa nesta quinta o julgamento de embargos de declaração relativos ao julgamento que condenou Adriana Villela pela morte dos pais, José Guilherme Villela e Maria Villela, no caso conhecido como “crime da 113 sul”. A Sexta Turma, que em março de 2025 anulou o julgamento – realizado em 2019 -, é a mesma que vai analisar os recursos interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pede que a decisão do júri seja respeitada. 

No recurso, a promotoria contesta o acórdão que derrubou a condenação. Na ocasião, o placar do colegiado ficou em 3×2 pela nulidade do julgamento, que, até hoje, figura como o maior julgamento do Distrito Federal, com mais de dez dias de duração. No momento, o processo voltou para a fase de produção de provas. O Ministério Público aponta “omissões, contradições e obscuridades” no acórdão que derrubou a sentença. 

Por isso, pede que os pontos sejam sanados e que haja o restabelecimento integral da decisão proferida em 2019, com início imediato do cumprimento da pena. O casal Villela e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva, foram mortos no apartamento da família, na 113 Sul, em 2009. Marcado por uma investigação atrapalhada, com fraude processual, tortura de supostos exececutores e até mesmo o uso de uma vidente na apuração dos fatos, o julgamento ocorreu dez anos depois, em 2009, e o tribunal do júri condenou Adriana a 61 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado. 

A decisão do júri foi dividida em três. A primeira, relativa à morte de José Guilherme Villela, rendeu condenação a 32 anos de reclusão, bem como a segunda, referente aos assassinato de Maria Villela. Pelo homicídio de Francisca da Silva, emprega doméstica do casal Villela, mais 23 anos foram somados, e três anos e meio saíram do furto de parte das joias e ao dinheiro que havia no apartamento da 113 Sul. 

Na sentença, o juiz desconsiderou as punições pelas mortes de Maria e Francisca, mas dobrou o tempo de condenação pelo assassinato de José Guilherme e manteve a pena por furto. Assim, o magistrado chegou à decisão final, de 61 anos e seis meses de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Villela pode recorrer em liberdade. Entre as sessões divididas entre debates, relatos de testemunhas e leitura de provas, foram mais de 100 horas de julgamento. 

T LB

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