O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, nesta sexta-feira (22/5), o pedido do Santos para anulação da partida contra o Coritiba. A ação da equipe paulista era referente à substituição por engano de Neymar na partida do último domingo (17/5).
Segundo o Santos FC, houve um erro de direito ao impedir o retorno de Neymar ao campo da Neo Química Arena, já que a defesa alegava que quem deveria ser substituído era Escobar e não o camisa 10.
No entanto, de acordo com o relator do caso, o auditor Marcelo Augusto Bellize, a partida só poderia ser anulada caso houvesse o erro e que ele fosse relevante para o resultado da partida. Bellize reconhece que houve um erro de fato, e não de direito.
O relator ainda relembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou que a cédula de substituição não é um documento previsto em regulamento. Por isso, o papel seria um elemento para comunicação entre comissão técnica e arbitragem, mas sem validade.
Por fim, Bellize destacou que Robinho Jr., jogador que entrou no lugar de Neymar aos 65 minutos, poderia não ter entrado em campo com a placa do camisa 10 levantada. Sendo assim, a troca não seria efetivada. Além disso, o placar já estava em 3 x 0 para o Coritiba, rechaçando a ideia de que poderia interferir no resultado final.
Entenda o caso:
- Neymar foi substituído por engano durante a derrota do Santos por 3 x 0 para o Coritiba pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
- O camisa 10 do Santos tinha saído de campo para receber tratamento na panturrilha quando o quarto árbitro fez uma substituição errada. Neymar saiu para a entrada de Robinho Jr.
- Revoltado, o craque do Peixe levou cartão amarelo por reclamação.
- Depois, o camisa 10 mostrou o papel da substituição na câmera da transmissão. Escobar, número 31, deveria ter saído para entrada de Robinho Jr.
- O lance aconteceu aos 19 minutos do segundo tempo. A substituição foi confirmada e impediu o retorno de Neymar ao jogo.








