Sexta-feira, 21/08/26

TJDFT determina cirurgia de câncer a paciente da rede pública

TJDFT determina cirurgia de câncer a paciente da rede pública
TJDFT determina cirurgia de câncer a paciente da rede pública – Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal providencie a realização de cirurgia indicada para o tratamento de neoplasia maligna de paciente da rede pública de saúde. Caso o procedimento não possa ser feito em tempo oportuno na rede pública, o DF deverá custeá-lo na rede privada.

Segundo o processo, o paciente foi diagnosticado com câncer e recebeu indicação médica para nefrectomia parcial, cirurgia destinada ao tratamento da doença. O pedido foi inserido no Sistema de Regulação (Sisreg), validado pela Central de Regulação e classificado como prioridade máxima, mas permaneceu sem previsão concreta de atendimento, mesmo após o prazo previsto na Lei nº 12.732/2012, que assegura ao paciente com neoplasia maligna o início do tratamento em até 60 dias.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a própria administração reconheceu a gravidade do quadro clínico ao atribuir ao paciente a classificação de prioridade vermelha. Para o colegiado, embora a gestão das filas do sistema público de saúde seja atribuição do Poder Executivo, o controle judicial é cabível quando a demora ultrapassa os limites estabelecidos em lei e compromete a efetividade do direito à saúde.

Em defesa, o Distrito Federal alegou que a definição das prioridades de atendimento segue critérios técnicos e que há outros pacientes em situação igualmente grave aguardando procedimentos na rede pública. Também sustentou que o secretário de Estado de Saúde não teria legitimidade para responder ao processo.

A Câmara concluiu que a falta de estrutura da rede pública ou a elevada demanda por atendimento não afastam a obrigação do Estado de garantir tratamento adequado e em tempo oportuno a pacientes oncológicos. Com isso, foi confirmada a liminar que determinou ao Distrito Federal adotar as providências necessárias para a realização da cirurgia na rede pública ou, se isso não for possível em prazo adequado, custear o procedimento na rede privada. A decisão foi unânime.

T LB

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