Quinta-feira, 27/08/26

TJDFT determina cobertura de bomba de insulina por plano de saúde

TJDFT determina cobertura de bomba de insulina por plano de saúde
TJDFT determina cobertura de bomba de insulina por plano de – Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença e condenou a Bradesco Saúde S.A. a custear o sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, e os insumos necessários ao tratamento de um paciente com diabetes mellitus tipo 1. O colegiado também determinou o ressarcimento das despesas que o beneficiário teve após a negativa de cobertura.

Segundo o processo, o paciente recebeu prescrição médica para usar a bomba de insulina após o tratamento convencional não proporcionar controle glicêmico satisfatório. Relatórios médicos e laudo pericial apontaram a necessidade do uso da tecnologia para melhor controle da doença. Ainda assim, a operadora negou o fornecimento do equipamento e dos insumos, levando o beneficiário a arcar diretamente com os custos.

Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes, sob o entendimento de que não existia obrigação legal ou contratual de cobertura. O paciente e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreram da decisão.

Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.316, que as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022 se aplicam imediatamente aos contratos de plano de saúde e que a bomba de insulina não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura. O colegiado também registrou a existência de prescrição por médico especialista, negativa administrativa da operadora e comprovação de que o tratamento convencional não era adequado para controlar a doença do paciente.

Com isso, a Turma concluiu que a recusa da operadora foi indevida e determinou o custeio da bomba de insulina e dos insumos prescritos, além do ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pelo beneficiário. A decisão foi unânime.

T LB

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