Quinta-feira, 14/05/26

TJDFT mantém afastamento de ITBI em imóveis para capital de empresa

TJDFT mantém afastamento de ITBI em imóveis para capital de empresa
TJDFT mantém afastamento de ITBI em imóveis para capital de – Reprodução

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão que afastou a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis utilizados para integralizar o capital social de uma empresa. A imunidade foi amparada na Constituição Federal.

A empresa relatou que empregou imóveis para formar seu capital social, mas ainda assim foi cobrada pelo imposto. Além disso, em decorrência da cobrança indevida, seu nome foi protestado, levando-a a pleitear indenização por danos morais. O Distrito Federal defendeu a validade da cobrança, argumentando que a empresa não comprovou sua atividade principal, conforme exigido pela legislação local, e que a imunidade não seria automática. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização.

Ao julgar o caso, a Turma destacou a jurisprudência do TJDFT, que reconhece a não incidência de ITBI em operações de formação de capital social de empresas. Os desembargadores observaram que, para uma empresa recém-criada, é preciso aguardar um período para determinar a principal atividade econômica, o que não ocorreu antes da cobrança, tornando-a indevida.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que o protesto de uma dívida inexistente causa prejuízo à imagem da empresa, dispensando prova específica de dano. Contudo, sem evidências de efeitos mais graves, o valor da indenização foi considerado excessivo e reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, em observância aos princípios de equilíbrio e razoabilidade.

Com informações do TJDFT

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *