Quinta-feira, 07/05/26

TJDFT mantém condenação de médico e clínica por cicatrizes em procedimento

Foto: Divulgação/TJDFT
TJDFT mantém condenação de médico e clínica por cicatrizes em – Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um médico e do Instituto Dermaline de Medicina Ltda. ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos a um paciente que sofreu cicatrizes visíveis nos braços e antebraços após um procedimento dermatológico na clínica.

O paciente se submeteu a um tratamento com ácido tricloroacético, que resultou em lesões cutâneas com evolução desfavorável. De acordo com os autos, ele não recebeu informações adequadas sobre os riscos do procedimento, não assinou termo de consentimento informado e teve acesso negado ao próprio prontuário médico. Em primeira instância, a sentença reconheceu falha na prestação dos serviços e condenou o médico e a clínica solidariamente a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos estéticos.

O médico recorreu, alegando inexistência de erro médico e nexo causal, além de atribuir a responsabilidade pelo prontuário à clínica. No entanto, a relatora destacou que a perícia identificou falhas técnicas, como a ausência de prontuário médico completo, de termo de consentimento livre e esclarecido, e de registros de orientações e acompanhamento pós-procedimento. O laudo pericial também apontou que o uso de ácido tricloroacético a 90% não atende às práticas dermatológicas recomendadas para o tratamento em questão.

A Turma rejeitou o argumento de que uma sindicância arquivada no Conselho Regional de Medicina (CRM) eximiria o médico de responsabilidade civil, afirmando que as esferas administrativa e judicial são independentes. Quanto à responsabilidade da clínica, o colegiado reafirmou sua responsabilidade objetiva pelos danos causados por profissionais que atuam em seu espaço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Sobre os danos estéticos, a decisão considerou que as cicatrizes podem ter impacto estético, especialmente em áreas visíveis, gerando desconforto em interações sociais e profissionais. Os valores indenizatórios foram tidos como proporcionais à extensão do dano e à gravidade da conduta. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

T LB

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