Segunda-feira, 01/06/26

TJDFT mantém condenação por corte indevido de água em casa de idosos

Foto: Divulgação/TJDFT
TJDFT mantém condenação por corte indevido de água em casa – Reprodução

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a ilegalidade de uma cobrança excessiva em fatura de água e o erro na suspensão prolongada do fornecimento em uma residência ocupada por um casal de idosos.

Segundo os autos, o consumidor ingressou com ação após receber fatura referente a outubro de 2024 com consumo muito superior ao padrão mensal do imóvel, sem alteração no uso da residência. A parte autora sustentou que não havia vazamento interno e afirmou que a interrupção no serviço submeteu o casal, ambos idosos e um deles com doença neurológica grave, a uma situação degradante.

No recurso, a concessionária defendeu a regularidade da medição e afirmou que o hidrômetro estava certificado e em conformidade com as normas aplicáveis. Também alegou que o aumento de consumo poderia decorrer de vazamento nas instalações internas do imóvel, cuja responsabilidade seria do usuário, e sustentou não haver dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que cabia à concessionária comprovar, de forma técnica e concreta, a causa do consumo atípico, o que não ocorreu. Para o colegiado, a simples alegação de regularidade do hidrômetro não bastava para legitimar a cobrança, especialmente porque houve apenas a tentativa de realização de vistoria, sem laudo conclusivo que comprovasse vazamento interno no período questionado.

A decisão também destacou que a interrupção indevida e prolongada do serviço em residência de idosos configura exceção à regra, por envolver serviço público essencial e por importar violação anormal e relevante aos direitos da personalidade do consumidor. Com isso, a Turma manteve a condenação por danos materiais no valor de R$ 300 e a indenização por danos morais de R$ 5 mil.

*Com informações do TJDFT

T LB

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