A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e da Dasa Diagnósticos da América S.A. ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por uma paciente vítima do chamado golpe do motoboy.
Segundo o processo, a mulher, de 83 anos, recebeu mensagens por WhatsApp com informações detalhadas sobre um exame realizado no Hospital Águas Claras, incluindo nome completo, procedimento médico e identificação do laboratório responsável. A partir desse contato, ela seguiu orientações dos criminosos, forneceu o endereço e usou o cartão bancário em uma operação que resultou em débitos de R$ 10.311,02.
Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais foi julgado parcialmente procedente, com condenação solidária das rés ao ressarcimento do valor perdido, devidamente corrigido. O hospital recorreu, alegando ausência de responsabilidade pelo golpe, inexistência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva de terceiros ou da própria vítima.
Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as informações usadas pelos criminosos eram específicas e detalhadas sobre o atendimento médico da autora, o que indicava acesso a dados sob guarda das empresas responsáveis pelo serviço. Os julgadores destacaram que informações relacionadas a exames médicos são dados pessoais sensíveis e exigem proteção reforçada, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A turma também entendeu que as rés não comprovaram ter adotado medidas eficazes para impedir o acesso indevido às informações da paciente, nem demonstraram que os dados foram obtidos por meios alheios aos seus sistemas. Com isso, afastou a tese de culpa exclusiva da consumidora e manteve a condenação ao ressarcimento dos danos materiais.
A decisão foi unânime.








