A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma criança e à mãe, após falha na condução de um parto em hospital público que resultou em lesão no braço da recém-nascida.
No julgamento, o colegiado entendeu que houve erro na escolha da via de parto, o que teria levado à lesão do plexo braquial. Foram mantidas as indenizações fixadas em R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, a título de danos morais, além de R$ 12 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, a criança nasceu por parto normal e foi identificada como bebê grande para a idade gestacional, quadro descrito como macrossomia. Após o nascimento, foi constatada lesão no membro superior direito, associada a complicações no parto, como distócia de ombro. A perícia apontou que a escolha pela via vaginal aumentou o risco de ocorrência da lesão.
As autoras pediram indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia, sob o argumento de falha médica. O Distrito Federal sustentou que não houve erro no atendimento e que a situação decorreria de complicações imprevisíveis do parto.
Ao analisar o caso, a Turma concluiu que ficou comprovado o nexo entre a conduta médica e o dano sofrido. Segundo o relator, havia fatores de risco conhecidos, como o tamanho do bebê, que indicavam a necessidade de avaliação mais cuidadosa da via de parto. Para o colegiado, a escolha inadequada reduziu as chances de um resultado melhor, caracterizando falha no serviço e aplicação da teoria da perda de uma chance.
A Turma também afastou o pagamento de pensão vitalícia, por falta de comprovação de incapacidade futura, e ajustou a distribuição das custas processuais entre as partes. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT







