Quarta-feira, 23/09/26

TJDFT mantém indenização por dano em jazigo no Cemitério de Taguatinga

TJDFT mantém indenização por dano em jazigo no Cemitério de Taguatinga
TJDFT mantém indenização por dano em jazigo no Cemitério de – Reprodução

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo no Cemitério de Taguatinga. O colegiado concluiu que a concessionária não comprovou que o prejuízo decorreu exclusivamente de força maior, nem afastou sua responsabilidade pelo ocorrido.

Segundo o processo, a autora é titular de um jazigo localizado no cemitério e relatou que, no início de 2022, percebeu risco de queda em uma árvore próxima ao local, chegando a solicitar verbalmente sua retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos. Depois disso, a proprietária formalizou o pedido de remoção, mas, no início de 2023, a outra metade da árvore caiu e danificou seu jazigo.

Sem conseguir solução pela via administrativa, ela ajuizou ação para ser ressarcida pelos gastos com o reparo da sepultura. O Juizado Especial Cível de Taguatinga julgou o pedido procedente e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 1.100 pelos danos materiais comprovados.

No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado de conservação e que a queda ocorreu em razão das fortes chuvas registradas no período. Alegou ainda que realiza manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco apresentado pela árvore.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço. Para os magistrados, cabia à empresa demonstrar circunstância capaz de afastar a responsabilidade, o que não ocorreu. Segundo o colegiado, as provas apresentadas não comprovaram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano.

A relatora observou que fotografias e vídeo juntados ao processo mostraram deterioração da base da árvore, o que indicaria falta de conservação. Como os danos ao jazigo e os gastos com o reparo foram comprovados, a magistrada concluiu que a proprietária tinha direito ao ressarcimento.

A decisão foi unânime.

T LB

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