Sexta-feira, 24/04/26

TJDFT suspende lei que permitia repasse de bens públicos ao BRB

TJDFT suspende lei que permitia repasse de bens públicos ao BRB
TJDFT suspende lei que permitia repasse de bens públicos ao – Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, nesta quinta-feira, 23 de abril, uma medida liminar requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 7.845/2026.

A lei autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a transferir e alienar bens públicos para reequilibrar as finanças do Banco de Brasília (BRB), incluindo capitalização da instituição. Sob relatoria do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, a decisão suspendeu os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º, 8º e o anexo da lei, até o julgamento definitivo da ação.

Esses dispositivos permitiam a transferência de ativos ao BRB para exploração econômica ou venda prévia, com recursos destinados à instituição, além de estruturas como securitização, fundos e sociedades de propósito específico. O TJDFT destacou que, embora o fortalecimento do BRB seja de interesse público, não pode sobrepor-se aos princípios constitucionais nem à preservação do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.

O MPDFT argumentou que a tramitação legislativa da lei careceu de transparência e controle pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Além disso, a norma permitia a desafetação e alienação de imóveis públicos sem requisitos legais, como comprovação de interesse público, avaliação prévia e audiência pública, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A ação também criticou a ampla autorização para uso de bens de empresas estatais, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, sem critérios claros, o que poderia levar a desvios de finalidade e transferências para terceiros, incluindo fundos de investimento. Não houve demonstração de nexo entre os imóveis e a atividade-fim do BRB, nem estudos sobre impactos patrimoniais.

Outro ponto central é a ausência de análise de impacto ambiental. Áreas como a Serrinha do Paranoá, listada na lei, integram regiões de recarga hídrica essenciais para o abastecimento de água no Distrito Federal. Sem estudos prévios e participação social, há risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e à população, violando proteções da LODF contra ocupação desordenada e privatização de áreas sensíveis.

A suspensão visa evitar alienações imediatas de bens de elevado valor econômico e relevância ambiental, preservando o equilíbrio fiscal do Distrito Federal até a análise final de inconstitucionalidade pela Justiça.

T LB

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