O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou um decreto que atualiza as regras sobre as vestimentas para acesso às dependências do Poder Judiciário. O documento, datado de 19 de dezembro, estabelece novas diretrizes para assegurar o decoro nos ambientes judiciais, alinhando o padrão de vestuário ao respeito necessário.
Novas regras de vestimentas no TJGO
Proibições e exceções
O texto proíbe o uso de roupas com slogans, imagens ou símbolos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios ou que promovam discurso de ódio. Também veda o acesso com chinelos ou calçados informais que não sejam compatíveis com a formalidade do ambiente.
Entre as determinações está a proibição de trajes que exponham excessivamente partes do corpo. A medida, no entanto, excepciona questões étnicas e culturais, aceitando trajes que se enquadrem nesses critérios e garantindo que vestimentas tradicionais não sejam injustamente discriminadas.
Segurança e outras disposições
Controle de acesso e armas
Conforme a legislação, haverá a observância de vestuário que resguarde o respeito, a segurança e o bom funcionamento das instituições judiciais. O decreto também proíbe o acesso às dependências do Poder Judiciário de pessoas com armas de fogo ou armas brancas.
As exceções são para:
- Integrantes da estrutura de segurança institucional do Poder Judiciário;
- Servidores e agentes de segurança pública;
- Profissionais de segurança privada, de vigilância ou de escolta autorizados;
- Profissionais de empresas responsáveis pela vigilância de agências bancárias instaladas em dependências;
- Magistrados e membros do Ministério Público.
O documento, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considera a competência dos tribunais para instituir normas de controle de acesso e a necessidade de padronização. O novo decreto substitui as normas de 2011 e 2017 e pode ser conferido na íntegra neste link.








