Domingo, 21/06/26

TJGO atualiza regras de vestimenta para acesso ao Tribunal

TJGO atualiza regras de vestimenta para acesso ao Tribunal
TJGO atualiza regras de vestimenta para acesso ao Tribunal – Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou um decreto que atualiza as regras sobre as vestimentas para acesso às dependências do Poder Judiciário. O documento, datado de 19 de dezembro, estabelece novas diretrizes para assegurar o decoro nos ambientes judiciais, alinhando o padrão de vestuário ao respeito necessário.

Novas regras de vestimentas no TJGO

Proibições e exceções

O texto proíbe o uso de roupas com slogans, imagens ou símbolos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios ou que promovam discurso de ódio. Também veda o acesso com chinelos ou calçados informais que não sejam compatíveis com a formalidade do ambiente.

Entre as determinações está a proibição de trajes que exponham excessivamente partes do corpo. A medida, no entanto, excepciona questões étnicas e culturais, aceitando trajes que se enquadrem nesses critérios e garantindo que vestimentas tradicionais não sejam injustamente discriminadas.

Segurança e outras disposições

Controle de acesso e armas

Conforme a legislação, haverá a observância de vestuário que resguarde o respeito, a segurança e o bom funcionamento das instituições judiciais. O decreto também proíbe o acesso às dependências do Poder Judiciário de pessoas com armas de fogo ou armas brancas.

As exceções são para:

  • Integrantes da estrutura de segurança institucional do Poder Judiciário;
  • Servidores e agentes de segurança pública;
  • Profissionais de segurança privada, de vigilância ou de escolta autorizados;
  • Profissionais de empresas responsáveis pela vigilância de agências bancárias instaladas em dependências;
  • Magistrados e membros do Ministério Público.

O documento, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considera a competência dos tribunais para instituir normas de controle de acesso e a necessidade de padronização. O novo decreto substitui as normas de 2011 e 2017 e pode ser conferido na íntegra neste link.

T LB

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