Entenda a denúncia de tráfico de drogas contra Renato Cariani
Como a maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma pessoa, o caso em que uma pessoa e mais suspeitos são acusados de tráfico de drogas permanecerá com a Justiça de São Paulo. As cincos pessoas são acusadas de “produzir, vender e fornecer, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de doze toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”, segundo a denúncia.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o grupo também teria dissimulado “os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”.
STF nega pedido de uma pessoa em caso de tráfico
Em 2023, a empresa Anidrol, indústria química na região da Grande São Paulo, que tem como sócio uma pessoa, foi alvo de uma ação da Polícia Federal (PF).
Segundo a corporação, os alvos da Operação Hinsberg são suspeitos de desviar 12 toneladas de produtos químicos para produção de crack e cocaína.
As apurações à época revelaram que o esquema envolvia a emissão fraudulenta de notas fiscais por empresas licenciadas para vender produtos químicos em São Paulo, por meio de “laranjas” — que faziam depósitos em espécie como se fossem funcionários de grandes multinacionais — e vítimas que figuraram como compradoras.
A PF identificou 60 transações dissimuladas e vinculadas à atuação da organização criminosa, que totalizaram em cerca de 12 toneladas de produtos químicos — fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila. A combinação corresponde a mais de 19 toneladas de cocaína e crack prontas para consumo.
Além disso, os envolvidos teriam usado diversas metodologias, segundo as investigações, para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos valores recebidos, com uso de pessoas interpostas e empresas fictícias.
Em fevereiro de 2024, o grupo se tornou réu na Justiça de São Paulo. A defesa de uma pessoa procurou o STF alegando que a Justiça de São Paulo era incompetente para analisar o caso, porque a investigação que resultou na ação penal começou na Polícia Federal. Portanto, segundo a tese dos advogados, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.
Porém, o relator do pedido, o ministro Cristiano Zanin, negou o pedido e afirmou que “com o aprofundamento das investigações, identificou-se a prática de condutas que podem configurar, em tese, os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça Estadual”.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Zanin, formando maioria para manter com caso em São Paulo. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.








