Terça-feira, 25/08/26

Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao voto

Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao voto
Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao – Reprodução

Decisão do STF, de 2023, determinou a oferta gratuita de transporte coletivo no dia da eleiçãoFoto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.

Por outro lado, o poder público deve assegurar meios para que todos os cidadãos cheguem aos locais de votação.

A consultora legislativa da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, destaca uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.013), a Corte determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano no dia da eleição. A frequência das linhas deve ser equivalente à dos dias úteis.

“Os centros urbanos cresceram e se viu que não havia como assegurar que uma pessoa de um centro urbano pudesse votar. Às vezes era melhor para uma pessoa pagar uma multa eleitoral por não comparecer a uma votação, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, do que pagar uma passagem de transporte coletivo. Fora o aborrecimento”, disse a consultora.

Reduzir o serviço de transporte público no dia da votação configura crime eleitoralFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Redução de frota é crime eleitoral

Reduzir o serviço de transporte público no dia da votação configura crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena prevista na legislação é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Para a especialista Manuella Nonô, a garantia do transporte é indispensável para a legitimidade do processo democrático.

“Se a gente não tiver uma democracia que inclui quem chega de ônibus, de barco, de van ou de canoa, a gente não tem uma democracia completa. A falta de transporte afeta principalmente quem é mais pobre, mora mais longe ou tem mobilidade reduzida. Isso compromete a qualidade da democracia. O sucesso da eleição depende dessa garantia”, disse.

Comunidades rurais e tradicionais

O transporte público gratuito também deve contemplar quem vive em áreas rurais e comunidades mais afastadas dos centros urbanos, como populações indígenas e ribeirinhas.

Os partidos políticos fiscalizam o cumprimento das regras, explica a consultora legislativa.

“Esse transporte depende de uma logística entre vários entes federativos, com comunicação e planejamento que envolvam as aldeias, inclusive quanto à língua. Há também ações da Justiça Eleitoral voltadas às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Esses eleitores podem solicitar transporte individual prévio para si e, se necessário, para acompanhante, de modo a exercer o direito ao voto.”

A Justiça Eleitoral pode criar uma Comissão Especial de Transporte para organizar o deslocamento de eleitores nos municípios. O colegiado deve ser integrado por cidadãos indicados por partidos políticos e coligações.

T LB

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