A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Pela internet, o solicitante deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página. No atendimento presencial, é preciso apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
As regras variam conforme a localização do eleitor. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem fizer a solicitação para uma cidade fora do estado só poderá votar para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, e alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, nenhuma mudança poderá ser feita. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, disponível no aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas nesse caso o voto só poderá ser exercido para presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno será em 25 de outubro e poderá ocorrer na disputa para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Com informações da Agência Brasil








