O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 16 de agosto como prazo final para que plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade voltados às Eleições de 2026. A determinação consta na Portaria nº 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A norma define os procedimentos para análise e acompanhamento dos documentos, que deverão detalhar as ações adotadas pelas empresas para prevenir, identificar e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral. Entre as medidas esperadas estão mecanismos de monitoramento, políticas de moderação de conteúdo e estratégias voltadas à redução da disseminação de informações enganosas relacionadas ao pleito.
A exigência alcança plataformas que permitem a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdos político-eleitorais. Também estão incluídos serviços de mensagens com canais públicos e empresas que disponibilizam ferramentas de inteligência artificial generativa.
De acordo com a portaria, a obrigação vale para provedores que possuam mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, seja de forma individual ou somados aos demais serviços pertencentes ao mesmo grupo econômico. A medida faz parte das ações do TSE para ampliar a fiscalização do ambiente digital durante a campanha eleitoral de 2026.








