Sexta-feira, 24/07/26

TSE define regras para campanha eleitoral nas redes em 2026

TSE define regras para campanha eleitoral nas redes em 2026
TSE define regras para campanha eleitoral nas redes em 2026 – Reprodução

Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha em andamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou regras para a propaganda eleitoral nas redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais. As normas, previstas na Resolução TSE 23.610, tratam de impulsionamento, disparo em massa, inteligência artificial e combate à desinformação.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Continua proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais. Já o impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que seja claramente identificado e contratado apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações. As plataformas e provedores que oferecem esse mecanismo precisam ser cadastrados na Justiça Eleitoral.

Pela primeira vez, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir a norma do TSE sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as restrições, está a proibição de deepfakes. Todo material produzido por IA deve exibir aviso, e conteúdos sintéticos multimídia precisam ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível, com indicação da tecnologia utilizada.

A resolução também veda, entre 72 horas antes e 24 horas após o término do pleito, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Além disso, qualquer pessoa pode divulgar posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. A manifestação de eleitores pode ser limitada em casos de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando houver divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

A regra também alcança influenciadores digitais, que podem fazer apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos, usar hashtags e participar de mobilizações espontâneas, mas não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral nem receber vantagens econômicas para promover candidatos. Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais.

No combate às irregularidades, o TSE pode determinar a remoção de conteúdos, a retirada de publicações ofensivas, o direito de resposta e a responsabilização dos envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro do candidato.

A reportagem também destaca canais de denúncia, como o Siade, ferramenta do TSE para apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Denúncias ainda podem ser feitas aos Ministérios Públicos estaduais e ao Senado Verifica, serviço oficial de combate à desinformação do Senado.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *