O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026. Os critérios foram definidos pela Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral, o tribunal considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que instituiu a cláusula de desempenho. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, lidera a representatividade com 104 deputados, seguida pelo PL, com 98, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Na sequência aparecem PSD, com 42 deputados, e MDB e Republicanos, ambos com 41.
Já para a definição da participação das candidaturas nos debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado. Nesse caso, o total utilizado foi de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. PSD e MDB aparecem com 49 parlamentares cada, enquanto o Republicanos soma 44 representantes.
Segundo a portaria, três deputados federais não foram incluídos nos cálculos porque os partidos aos quais pertencem não cumpriram os requisitos previstos na cláusula de desempenho.
A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Após as eleições de 2022, as legendas passaram a precisar obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais distribuídos no mesmo número mínimo de estados.
Para as Eleições 2026, as exigências serão ampliadas. Os partidos deverão alcançar, alternativamente, 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% em cada uma, ou eleger 13 deputados federais com a mesma distribuição geográfica. A partir das eleições de 2030, os critérios passarão para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 15 deputados federais, observando os mesmos requisitos de distribuição.
A tabela divulgada pelo TSE servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e para a organização dos debates das Eleições 2026.







