Quinta-feira, 20/08/26

TSE recebe mais de mil denúncias de propaganda eleitoral irregular desde domingo (16)

TSE recebe mais de mil denúncias de propaganda eleitoral irregular desde domingo (16)
TSE recebe mais de mil denúncias de propaganda eleitoral irregular – Reprodução

A Justiça Eleitoral já recebeu 1.103 denúncias de suspeita de propaganda eleitoral irregular por meio do Pardal, plataforma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a fiscalização no período. Os registros contabilizados até esta quarta-feira, 19, foram feitos desde o início da campanha eleitoral no último domingo, 16.

De acordo com o TSE, São Paulo concentra o maior volume de reclamações, com 193 ocorrências. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106 registros; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89. Entre os cargos citados nas denúncias, candidatos a deputado estadual lideram, com 424 registros, seguidos por deputados federais (325), partidos, coligações ou federações (150) e governadores (79).

O impulsionamento de conteúdo é, até agora, o principal motivo das denúncias, responsável por 339 registros, o equivalente a 30,73% do total. As ocorrências relacionadas à internet somam outras 289 reclamações, ou 26,2%, enquanto casos envolvendo bens públicos representam 105 registros. Também há denúncias sobre bens particulares, propaganda antecipada, banners e cartazes, boca de urna, comícios e uso irregular de equipamentos de som, entre outras situações.

Do total recebido pelo Pardal, 596 denúncias, correspondentes a 54%, permanecem em análise. Outras 383 foram baixadas do sistema, enquanto 124 acabaram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta permite que eleitores relatem possíveis infrações e apresentem fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na apuração.

Como registrar uma denúncia

Para utilizar o sistema, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, é preservada sob sigilo. Após o envio, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência, que passa pela análise da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas consideradas cabíveis.

O Pardal possui três módulos. O aplicativo móvel, disponível para celulares e tablets, é utilizado pelos eleitores para fazer os registros; o Pardal ADM é destinado ao gerenciamento interno das denúncias pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web reúne as estatísticas das ocorrências.

Casos que não estão dentro do escopo da ferramenta são direcionados aos canais responsáveis. Denúncias sobre desinformação que possa comprometer a integridade das eleições são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto relatos de crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *