Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar podem ter acesso ao programa Viva Flor pela via administrativa, em caráter de urgência, em 13 delegacias do Distrito Federal.
O serviço está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em dez delegacias circunscricionais: 6ª DP (Paranoá), 8ª DP (Estrutural), 16ª DP (Planaltina), 18ª DP (Brazlândia), 20ª DP (Gama), 21ª DP (Taguatinga Sul), 26ª DP (Samambaia), 27ª DP (Recanto das Emas), 30ª DP (São Sebastião), 33ª DP (Santa Maria) e 35ª DP (Sobradinho).
A inclusão pela via administrativa pode ocorrer após o registro do boletim de ocorrência, com avaliação da situação de risco pela autoridade policial. Nas unidades habilitadas, depois do atendimento e da análise da ocorrência, caso os critérios sejam preenchidos, a mulher é cadastrada no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP) e ingressa no programa sem necessidade de aguardar decisão judicial.
Além dessa modalidade, o Viva Flor também segue disponível por encaminhamento do sistema de Justiça. Nesse caso, o acesso ocorre a partir de Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente e do envio pelos juizados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Após a inclusão, a assistida pode usar o aplicativo Viva Flor instalado no celular. Para mulheres que não têm aparelho próprio ou pacote de dados, pode ser disponibilizado o dispositivo móvel de proteção, um smartphone adaptado para essa finalidade.
As duas ferramentas permitem solicitar socorro policial prioritário em situação de risco. Ao acionar o botão de emergência, a localização da mulher é enviada, por georreferenciamento, ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom). O alerta chega à central de monitoramento, que verifica a situação, gera a ocorrência e despacha as equipes para o local com base nas informações de geolocalização.








