O comparecimento eleitoral passou a ser válido como verificação de Prova de Vida no INSS. Com isso, o beneficiário que votar no dia das eleições terá o procedimento contabilizado automaticamente pelo órgão, sem necessidade de outras formas de comprovação.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o INSS recebe os dados eleitorais e já os computa como prova de vida. A presidente do instituto, Ana Cristina Silveira, afirmou que a medida simplifica o processo para milhões de segurados e traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social.
A mudança integra o sistema de cruzamento de dados usado pelo órgão para revisar anualmente a situação de cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. O objetivo é confirmar se o titular do benefício continua vivo para garantir a manutenção dos pagamentos.
A Prova de Vida foi alterada para reduzir filas, custos e transtornos do antigo modelo presencial, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Com a Lei nº 13.846/2019 e o Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, e o Estado passou a buscar de forma proativa dados que confirmem a vivacidade do cidadão.
Nos casos em que o cidadão não comparece ao pleito, o INSS segue utilizando o sistema SIRIS, que cruza diferentes bases do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não há nenhuma fonte que confirme sua vivacidade.
De acordo com o INSS, a base de dados do TSE contribuiu de forma significativa para a Prova de Vida em 2024. No período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, o que resultou na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.






