Sábado, 25/04/26

TJDFT mantém condenação de ruralista por cerca elétrica ilegal

Foto: Divulgação/TJDFT
TJDFT mantém condenação de ruralista por cerca elétrica ilegal – Reprodução

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um proprietário rural por lesão corporal culposa e fraude processual. O caso decorre de uma cerca elétrica irregular que eletrocutou um cavaleiro e matou o cavalo que ele montava, em Planaltina, no Distrito Federal.

O incidente ocorreu em abril de 2023, quando a vítima retornava de uma cavalgada. O cavalo se aproximou do focinho da cerca que delimitava a propriedade do réu, resultando em uma descarga elétrica. O animal morreu no local, e o cavaleiro desmaiou, ficando preso sob o corpo do equino. Companheiros que tentaram socorrê-lo também sofreram choques. Não havia sinalização indicativa de eletrificação na cerca, e a instalação descumpria normas técnicas de segurança.

No dia seguinte, a vítima voltou ao local para remover o corpo do animal, avaliado em R$ 30 mil, e flagrou o réu retirando fios da estrutura. A condenação em primeira instância determinou oito meses de detenção, substituídos por restrições de direitos, além de indenização mínima de R$ 30 mil pelo cavalo.

A defesa recorreu alegando nulidade da sentença por falta de fundamentação, quebra da cadeia de custódia da prova pericial e insuficiência de provas para os crimes. Também contestou o valor da indenização. O TJDFT rejeitou todas as alegações.

Em relação à fraude processual, o laudo pericial apontou que dispositivos elétricos visíveis em registros audiovisuais do dia do incidente foram removidos antes da perícia, e fita isolante foi aplicada recentemente nos cabos. O relator enfatizou que a ação do réu revelava intenção de afastar a responsabilidade penal.

Quanto à indenização, o tribunal considerou comprovantes apresentados pela vítima, incluindo contrato de compra e venda do cavalo da raça Mangalarga Marchador, com seis parcelas de R$ 5 mil, além de despesas com hospedagem, alimentação e medicamentos. O valor fixado correspondeu ao prejuízo demonstrado.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

T LB

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