Segunda-feira, 15/06/26

Lei da Ficha Limpa completa 16 anos sob disputa no STF

Lei da Ficha Limpa completa 16 anos sob disputa no STF
Lei da Ficha Limpa completa 16 anos sob disputa no – Reprodução

A Lei da Ficha Limpa completa 16 anos em meio a alterações recentes e à contestação de sua validade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da ação está suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado.

Originalmente em vigor desde junho de 2010, a lei nasceu de iniciativa popular apresentada em 1993. O texto prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem voltar a disputar cargos eletivos por até 16 anos, em caso de mandatos de oito anos, e por todo o período restante do mandato somado aos oito anos seguintes, quando houver condenações por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto, a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos com ficha suja apenas na eleição de 2024. Ele afirmou ainda que, ao longo dos anos, a legislação teria impedido cerca de 10 mil candidaturas.

Em 2025, uma nova lei alterou as regras e reduziu o prazo de inelegibilidade para, no máximo, 12 anos. Pela mudança, a contagem passa a começar com a condenação por um colegiado, e o período de oito anos conta a partir desse momento. Se houver novas condenações, a soma do tempo em que o candidato fica impedido de concorrer deve ser limitada a 12 anos.

A nova regra também prevê exceções para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: inelegibilidade de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

A alteração foi contestada pela Rede Sustentabilidade no STF. O partido argumenta que o mérito do texto aprovado na Câmara foi modificado pelo Senado sem voltar para nova análise dos deputados, como determina a Constituição. A legenda também afirma que o abrandamento das regras pode permitir o retorno prematuro de políticos condenados por crimes graves à vida pública.

No processo, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o Supremo restaure o texto original de 2010. Antes da suspensão do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção da lei nos principais pontos contestados pela Rede, e o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.

Coim informações da Agência Câmara

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *