Terça-feira, 14/07/26

DF padroniza vistoria veicular para transferência e regularização

DF padroniza vistoria veicular para transferência e regularização
DF padroniza vistoria veicular para transferência e regularização – Reprodução

Uma instrução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) padronizou os procedimentos de vistoria veicular no âmbito do Distrito Federal. A medida busca fortalecer a segurança das transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

Pelas novas regras, a vistoria veicular deverá ser feita por empresa credenciada em casos como transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência, inclusão de gravame, cessão de direitos, substituição de arrendatário, regularização de veículos provenientes de leilão e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator, entre outras situações previstas na norma.

Já a inspeção técnica deverá ser realizada diretamente no órgão responsável pela legislação de trânsito em hipóteses como primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, primeiro emplacamento de reboques e máquinas, alterações de características que exijam Certificado de Segurança Veicular (CSV), veículos sinistrados ou com restrição de média monta, remarcação de Número de Identificação Veicular (NIV) ou motor, suspeita de adulteração de sinal identificador, troca de placa para inclusão de Renavam, entre outros casos listados.

A norma também prevê dispensa de vistoria em situações como anotação no contrato de comodato ou posse, emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (ATPV-e), mudança de categoria, transferência para arrendatário em contrato de leasing, exclusão de gravame ou reserva de domínio e alteração de dados cadastrais.

Segundo a instrução, a vistoria terá validade de 90 dias, contados da emissão do laudo, e deverá ser usada para um único serviço. No caso de veículos comercializados por concessionárias e revendedoras e destinados ao ativo circulante, a validade poderá chegar a 180 dias quando a vistoria for executada por empresa credenciada.

T LB

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