Domingo, 13/09/26

Suspensão de até 1 ano e multa para passageiros de avião começam na segunda (14)

Suspensão de até 1 ano e multa para passageiros de avião começam na segunda (14)
Suspensão de até 1 ano e multa para passageiros de – Reprodução

Um passageiro teve de ser retirado no mês passado pela Polícia Federal de um avião da Latam, em Curitiba, após discutir com outros viajantes e com comissários devido a um assento e ao local destinado à sua bagagem de mão. O voo para São Paulo, que já estava atrasado, decolou quase duas horas depois por causa da confusão.

A partir de agora, casos como esses podem resultar em multa e em até um ano de suspensão do direito de voar. Começa a valer nesta segunda-feira (14) uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que promete punir passageiros indisciplinados.

O endurecimento das regras foi aprovado em março passado e passam a vigorar seis meses depois. É uma tentativa de se tentar diminuir as estatísticas de confusões e violência em aeroportos e dentro de aeronaves no país.

Conforme dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo de janeiro a junho de 2026. Deste total, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.

A entidade que representa as empresas aéreas Azul, Gol e Latam diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. No total, foram 1.764 episódios em 2025, quase cinco ocorrências por dia.

Os casos estão classificados entre graves e gravíssimos —estes incluem agressões físicas ou importunações sexuais a bordo e tentativa de controlar a aeronave.

Primeiro, o passageiro será advertido verbalmente pela tripulação. Se mantiver o desrespeito às normas, a companhia poderá acionar uma autoridade policial para removê-lo.

As ocorrências graves e gravíssimas são passíveis de multa de R$ 17,5 mil. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.

Se o ato for gravíssimo, o passageiro será incluído em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de 6 a 12 meses.

As empresas terão de compartilhar o nome do passageiro com outras companhias aéreas para que proíbam o embarque, recusando check-in, por exemplo.

Conforme a resolução, a companhia aérea poderá ser multada em R$ 70 mil se não aplicar a suspensão.

Também podem ser exigidas indenizações para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.

Se o indisciplinado punido já tiver passagens compradas para outros voos, o dinheiro será devolvido. Isso não vale para a viagem em que ocorreu o problema.

Os novos regramentos se aplicam a viagens domésticas. Valem tanto se o voo estiver em período de embarque ou desembarque, com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto —nos casos mais graves em que é necessário fazer um pouso de emergência.

A companhia aérea terá cinco dias para informar o passageiro e a própria Anac sobre a punição, explica a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante.

O prazo é o mesmo para defesa da pessoa punida —a empresa é obrigada a informar quais são os mecanismos de recurso.

A multa será aplicada pela própria agência regulatória após a instauração de um processo administrativo para apurar a infração.

Além das punições previstas pela Anac, o passageiro também pode responder criminalmente pelos seus atos, a depender do caso.

Para a especialista em direito aeronáutico, a resolução resolve o problema da falta de respaldo sobre qual ação deve ser adotada pelos operadores aéreos.

A resolução 400, que regulamenta o transporte de maneira geral, não trazia de forma clara e objetiva as condutas indisciplinares e quais atitudes poderiam ser tomadas contra elas.

Daqui a dois anos, a Anac fará um estudo para avaliar os resultados e verificar se a resolução precisará de atualização.

“Infelizmente, a gente vê na mídia registros de atos de indisciplina, de agressão verbal ou de importunação sexual”, diz a Betânia. “Um passageiro também não pode agredir um funcionário ou outra pessoa qualquer pelo fato de ser consumidor”, afirma

A advogada diz que algumas situações podem parar na Justiça.

As empresas também estão sujeitas a punição caso falhem nos procedimentos, não deem o direito à ampla defesa ou errem nos prazos. Nesse caso, a companhia corre risco de ser multada em R$ 35 mil.

A punição é a mesma se não for respeitado o prazo de suspensão ao passageiro indisciplinado ou por não retirar seu nome da “lista suja”, quando o passageiro tiver esse direito.

Em nota, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirma que a nova resolução é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros.

“Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo”, diz.

No início deste mês, o governo federal, a Anac e a Abear lançaram uma campanha informativa sobre as regras que passam a valer.

T LB

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