Economia
A decisão foi tomada por 4 votos a 3 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave.
Com a mudança trazida pela Emenda Constitucional 103, a contribuição passou a incidir sobre os valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55. Anteriormente, a norma garantia que a cobrança ocorresse apenas sobre o montante que ultrapassasse o dobro desse teto.
A ação foi movida por uma associação de magistrados, que argumentou que a alteração violava princípios como a isonomia e a dignidade da pessoa humana, ao tratar de forma idêntica aposentados saudáveis e aqueles com condições incapacitantes. O relator do caso defendeu que a revogação da regra anterior não fere a Constituição, argumentando que a proteção anterior excedia o necessário ao ser comparada com outras categorias de aposentados.
Em outro julgamento recente, o STF também analisou o cálculo da aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 5 votos a 4, a Corte considerou inconstitucional o redutor de 40% aplicado nos benefícios por incapacidade permanente causados por doenças ou acidentes comuns, mantendo o cálculo mais favorável apenas para casos decorrentes de doenças ou acidentes de trabalho.
Entenda o caso
- Onde e quando: Decisão proferida pelo STF e publicada em 29 de outubro de 2026.
- Principais informações: A Corte validou a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores acima do teto do RGPS para servidores aposentados por doença grave.
- Medidas anunciadas: A regra da reforma de 2019 foi mantida, revogando a isenção que protegia valores até o dobro do teto previdenciário.
- Próximos desdobramentos: A tese fixada pelo STF servirá de base para a aplicação da norma em todo o serviço público federal.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








